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Vista lateral do Coliseu

A Liberdade Sem Limites
do Passaporto Rosso

O reconhecimento da sua ascendência italiana é a chave para o 4º passaporte mais poderoso do mundo. Transformamos a busca por documentos em uma jornada segura rumo à sua dupla cidadania.

Quem tem direito?

 Pessoas com ascendência italiana , cônjuges de cidadãos italianos e quem se enquadra nas regras legais vigentes. 

Filhos
Menores de Idade

O direito é transmitido de forma automática e simplificada: basta que o pai ou a mãe já possua a cidadania reconhecida e mantenha o cadastro (AIRE) atualizado para realizar a transcrição da certidão.

Filhos e Netos

Descendentes diretos de cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento, podendo realizar o processo.

Bisnetos e
Gerações Distantes

Para gerações mais afastadas, o caminho mais seguro e eficaz atualmente é a Via Judicial diretamente no Tribunal na Itália, solução ideal para as diretrizes vigentes e maior agilidade.

 

Linha Materna
(Casos de 1948)

Descendentes de mulheres italianas cujos filhos nasceram antes de 01/01/1948 garantem seu direito através de uma ação na Justiça Italiana.

Conjugês

Maridos ou esposas de cidadãos italianos podem solicitar a naturalização após 3 anos de união (ou 1,5 ano se houver filhos), sendo obrigatória a apresentação do certificado B1 de proficiência no idioma.

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