O processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por descendência) exige a comprovação documental da linha ininterrupta de transmissão do direito, desde o antepassado italiano (dante causa) até o requerente.
A documentação básica é comum a todas as vias, porém cada modalidade de processo possui requisitos específicos de apresentação. Confira o detalhamento técnico abaixo:
1. Documentação comum a todos os processos
Independentemente da via escolhida, você deverá reunir as certidões de nascimento, casamento e óbito (se houver) de todos os indivíduos da linha de sucessão.
Do Antepassado Italiano (Dante Causa):
Estratto dell'Atto di Nascita: Certidão de nascimento original emitida pelo Comune italiano de origem. Caso o nascimento seja anterior à criação dos registros civis na Itália, aceita-se o Certificado de Batismo emitido pela paróquia e legalizado pela Cúria Episcopal.
Certidão Negativa de Naturalização (CNN): Documento oficial que comprova que o antepassado não se naturalizou brasileiro (ou, se o fez, que ocorreu após o nascimento do filho na linha de sucessão). Deve ser emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Dos Descendentes (Avós, Pais e Requerente):
Certidões de Nascimento e Casamento em Inteiro Teor, emitidas recentemente.
Certidões de Óbito (se aplicável) em Inteiro Teor.
Certidões de Divórcio (se houver): Devem incluir a averbação da sentença e o trânsito em julgado.
Importante: Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e devidamente apostilados (Apostila de Haia) para terem validade jurídica internacional.
2. Documentação por Tipo de Processo
Via Consular (Brasil)
Indicada para quem reside na jurisdição de um Consulado Italiano no Brasil e aceita aguardar as filas administrativas.
Comprovante de Residência Nominal: Recentemente (últimos 90 dias), conforme as exigências específicas de cada consulado (ex: contas de luz, água, gás ou título de eleitor).
Ficha de Cadastro e Árvore Genealógica: Formulários oficiais fornecidos pelo Consulado preenchidos e assinados.
Cópia do RG/Passaporte: Documento de identificação válido.
Via Judicial (Tribunal Italiano)
Indicada para casos de "Via Materna" (descendentes de mulheres nascidos antes de 1948) ou contra as filas consulares excessivas.
Procuração Judicial (Procura alle Liti): Documento assinado pelo requerente autorizando um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados (OAB) da Itália a representá-lo perante o Tribunal competente.
Comprovante de Inscrição em Fila Consular: Essencial para ações judiciais que visam combater a demora administrativa dos consulados.
Via Administrativa na Itália (Via Comune)
Para quem estabelece residência legal em um município italiano para realizar o processo presencialmente.
Cessão de Uso ou Contrato de Aluguel: Para comprovar a residência efetiva na Itália.
Dichiarazione di Presenza: Documento emitido pela Polícia (Questura) na chegada ao país.
Certificado de Não Renúncia: Documento solicitado pelo Comune aos consulados italianos onde os antepassados residiram, atestando que o direito não foi renunciado.
3. Considerações sobre as Regras 2025/2026
Recentemente, houve maior rigor na análise de divergências em nomes, datas e locais. A RF Cidadania recomenda uma análise técnica prévia de toda a pasta para identificar a necessidade de retificações judiciais ou administrativas antes da submissão oficial.