
Quem tem direito?
Pessoas com ascendência italiana , cônjuges de cidadãos italianos e quem se enquadra nas regras legais vigentes.
Filhos
Menores de Idade
O direito é transmitido de forma automática e simplificada: basta que o pai ou a mãe já possua a cidadania reconhecida e mantenha o cadastro (AIRE) atualizado para realizar a transcrição da certidão.
Filhos e Netos
Descendentes diretos de cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento, podendo realizar o processo.
Bisnetos e
Gerações Distantes
Para gerações mais afastadas, o caminho mais seguro e eficaz atualmente é a Via Judicial diretamente no Tribunal na Itália, solução ideal para as diretrizes vigentes e maior agilidade.
Linha Materna
(Casos de 1948)
Descendentes de mulheres italianas cujos filhos nasceram antes de 01/01/1948 garantem seu direito através de uma ação na Justiça Italiana.
Conjugês
Maridos ou esposas de cidadãos italianos podem solicitar a naturalização após 3 anos de união (ou 1,5 ano se houver filhos), sendo obrigatória a apresentação do certificado B1 de proficiência no idioma.